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Brasília, 11 de maio de 2004
Rotulagem nutricional voluntária do sal é estimulada

O sal foi dispensado da obrigatoriedade de declarar a rotulagem nutricional, apesar disso, o setor produtivo pode adicionar essa informação no rótulo de forma voluntária. O Ministério da Saúde e a Anvisa, reconhecendo a importância da rotulagem nutricional para a promoção de práticas alimentares e de estilo de vida saudável, apóiam e estimulam essa adesão voluntária. VEJA TAMBÉM:

A rotulagem nutricional voluntária desse produto representa mais uma contribuição do setor produtivo de sal para a promoção da saúde da população, uma vez que as indústrias salineiras historicamente já têm atuado, com êxito, no Programa Nacional de Prevenção e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo.

Rotulagem Nutricional do Sal para o Consumo Humano
Em 2003, como resultado de negociações estabelecidas no âmbito do Mercosul, foi publicada a Resolução - RDC nš 360, de 23 de dezembro de 2003, que estabelece novas regras para rotulagem nutricional dos alimentos. Dentre as mudanças introduzidas no cenário vigente, destacam-se a alteração dos nutrientes a serem informados e a dispensa de algumas categorias de alimentos da obrigatoriedade de declaração da rotulagem nutricional.

O sal foi um dos alimentos dispensados dessa obrigatoriedade, entretanto, o setor produtivo pode declarar a rotulagem nutricional de forma voluntária. O Ministério da Saúde e a Anvisa, reconhecendo a importância dessa informação para a promoção de práticas alimentares e estilo de vida saudável, apóiam e estimulam essa adesão voluntária.

A rotulagem nutricional voluntária do sal deve abranger os micronutrientes sódio e iodo, declarados na forma convencional, bem como o valor energético e demais nutrientes expressos na forma convencional ou simplificada. No caso do iodo, não será aplicada a regra de tolerância de 20% estabelecida na RDC nš 360/03, sendo admitidas oscilações no valor declarado desde que não ultrapasse a faixa de iodação definida na Resolução - RDC nš 130, de 26 de maio de 2003.

Exemplos de tabela no modelo vertical são apresentados abaixo:

1) Forma Convencional

Informação Nutricional Porção de 1g / 1 pitada
Quantidade por porção %VD (*)
  Valor Energético 0kcal = 0kj 0
  Carboidratos 0g 0
  Proteínas 0g 0
  Gorduras totais 0g 0
  Gorduras saturadas 0g 0
  Gorduras trans 0g -
  Fibra alimentar 0g 0
  Sódio Xmg X
  Iodo Xmg X
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2000Kcal ou 8400kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas


2) Forma Simplificada


Informação Nutricional Porção de 1g / 1 pitada
Quantidade por porção %VD (*)
  Sódio Xmg X
  Iodo Xmg X
Não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibra alimentar.
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2000Kcal ou 8400kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas


A rotulagem nutricional voluntária desse produto representa mais uma contribuição do setor produtivo de sal para a promoção da saúde da população, uma vez que as indústrias salineiras historicamente já têm atuado de forma exitosa no Programa Nacional de Prevenção e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo.

As informações são da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa


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