ALIMENTOS
Brasília, 11 de maio de 2004
Rotulagem nutricional voluntária do sal é estimulada
O sal foi dispensado da obrigatoriedade de declarar a rotulagem nutricional,
apesar disso, o setor produtivo pode adicionar essa informação
no rótulo de forma voluntária. O Ministério da
Saúde e a Anvisa, reconhecendo a importância da rotulagem
nutricional para a promoção de práticas alimentares
e de estilo de vida saudável, apóiam e estimulam essa
adesão voluntária. VEJA TAMBÉM:
A rotulagem nutricional voluntária desse produto representa
mais uma contribuição do setor produtivo de sal para
a promoção da saúde da população,
uma vez que as indústrias salineiras historicamente já
têm atuado, com êxito, no Programa Nacional de Prevenção
e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo.
Rotulagem Nutricional do Sal para o Consumo Humano
Em 2003, como resultado de negociações estabelecidas
no âmbito do Mercosul, foi publicada a Resolução
- RDC nš 360, de 23 de dezembro de 2003, que estabelece novas
regras para rotulagem nutricional dos alimentos. Dentre as mudanças
introduzidas no cenário vigente, destacam-se a alteração
dos nutrientes a serem informados e a dispensa de algumas categorias
de alimentos da obrigatoriedade de declaração da rotulagem
nutricional.
O sal foi um dos alimentos dispensados dessa obrigatoriedade, entretanto,
o setor produtivo pode declarar a rotulagem nutricional de forma voluntária.
O Ministério da Saúde e a Anvisa, reconhecendo a importância
dessa informação para a promoção de práticas
alimentares e estilo de vida saudável, apóiam e estimulam
essa adesão voluntária.
A rotulagem nutricional voluntária do sal deve abranger os
micronutrientes sódio e iodo, declarados na forma convencional,
bem como o valor energético e demais nutrientes expressos na
forma convencional ou simplificada. No caso do iodo, não será
aplicada a regra de tolerância de 20% estabelecida na RDC nš
360/03, sendo admitidas oscilações no valor declarado
desde que não ultrapasse a faixa de iodação definida
na
Resolução - RDC nš 130, de 26 de maio de 2003.
Exemplos de tabela no modelo vertical são apresentados abaixo:
1) Forma Convencional
| Informação
Nutricional Porção de 1g / 1 pitada |
| Quantidade
por porção |
%VD
(*) |
| Valor
Energético |
0kcal = 0kj |
0 |
| Carboidratos |
0g |
0 |
| Proteínas |
0g |
0 |
| Gorduras
totais |
0g |
0 |
| Gorduras
saturadas |
0g |
0 |
| Gorduras
trans |
0g |
- |
| Fibra
alimentar |
0g |
0 |
| Sódio |
Xmg |
X |
| Iodo |
Xmg |
X |
| * % Valores Diários
de referência com base em uma dieta de 2000Kcal ou 8400kj.
Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo
de suas necessidades energéticas |
2) Forma Simplificada
| Informação
Nutricional Porção de 1g / 1 pitada |
| Quantidade
por porção |
%VD
(*) |
| Sódio |
Xmg |
X |
| Iodo |
Xmg |
X |
| Não contém
quantidades significativas de valor energético, carboidratos,
proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras
trans e fibra alimentar. |
| * % Valores Diários
de referência com base em uma dieta de 2000Kcal ou 8400kj.
Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo
de suas necessidades energéticas |
A rotulagem nutricional voluntária desse produto representa
mais uma contribuição do setor produtivo de sal para
a promoção da saúde da população,
uma vez que as indústrias salineiras historicamente já
têm atuado de forma exitosa no Programa Nacional de Prevenção
e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo.
As informações são da Agência Saúde
Assessoria de Imprensa da Anvisa
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