IODO NO SAL
O iodo é um micro-nutriente essencial à síntese de hormônios
da glândula tireóide, desempenhando um papel único na prevenção
dos “Distúrbios por Deficiência de Iodo – DDI”,
como bócio, cretinismo, surdez, retardo mental e abortos prematuros. Há
três décadas, vêm sendo adicionado ao sal destinado ao consumo
humano para suprir suas possíveis deficiências na população
brasileira.
A falta dos hormônios produzidos pela glândula tireóide, reguladores
do crescimento e desenvolvimento de nosso corpo, podem causar sérios danos
ao organismo. A falta do iodo prejudica a produção de tiroxina e
triiodotironina e quando isso ocorre, a glândula tireóide, para compensar,
intensifica sua atividade secretora, aumentando de tamanho, ocasionando o que
denomina-se bócio. Esta anomalia, em seu estado avançado, é
observada pelo aumento do volume do pescoço, sendo chamada popularmente
de papo ou papeira.
As populações que habitam locais próximos do litoral têm
menor probabilidade de serem acometidas pelas DDIs, pois são beneficiadas
pelo iodo presente em produtos do mar e no solo. Assim, no Brasil, as regiões
onde se verifica maior ocorrência das DDIs são o Centro-Oeste (principalmente
Goiás e Mato Grosso do Sul), oeste da Bahia, nordeste de Minas Gerais,
interior do Maranhão e de Tocantins – regiões que, além
de distantes do mar, tem maior dificuldade de acesso a sal de qualidade e onde
registram-se casos de consumo do produto destinado a ração animal.
A UNICEF recomenda que crianças na faixa etária de zero a sete anos,
consumam 0,09mg de iodo; pessoas com idade entre sete e 12 anos, uma quantidade
equivalente a 0,12mg e maiores de 12 anos, 0,15mg do nutriente por dia. Em gestantes
ou lactantes, essa necessidade aumenta para 0,2mg por dia.
Em um adulto, o bócio é causa de apatia, falta de disposição
e fadiga, porém a carência de iodo durante a gestação
e até os primeiros anos de vida, implica em sérios danos ao sistema
nervoso da criança – como o mau desenvolvimento do cérebro.
O resultado são distúrbios no organismo, caracterizados por retardamento
mental, QI abaixo da média, deficiências de crescimento, espasmos
e convulsões, podendo chegar ao ápice emblemático das DDIs,
que é o cretinismo.
É considerado próprio para o consumo humano, o sal com teor igual
ou superior a 20mg de iodo por quilograma do produto, até o limite máximo
de 60mg de iodo por quilograma do produto, conforme regulamentação
do Ministério da Saúde (Resolução
ANVISA - RDC nš 130, de 26/05/2003).
O processo de análise fiscal quanto ao teor de iodo no sal, de atribuição
das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, é extremamente
rigoroso: a operação tem início com a coleta das amostras
do produto exposto no ponto de venda, que seguem para análise do teor de
iodo nos Laboratórios Centrais – LACENs (Instituto Adolfo Lutz em
SP, Laboratório Noel Nutels e Fundação Oswaldo Cruz no RJ).
Na hipótese do produto não estar de acordo com a legislação,
o resultado é divulgado, o lote de fabricação segregado e
tem sua venda interditada e suspensa. O produtor poderá exercer o direito
de análise da contra-prova e, se confirmado o resultado insatisfatório,
todo o lote será apreendido e inutilizado.
|
|
 |