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IODO NO SAL

O iodo é um micro-nutriente essencial à síntese de hormônios da glândula tireóide, desempenhando um papel único na prevenção dos “Distúrbios por Deficiência de Iodo – DDI”, como bócio, cretinismo, surdez, retardo mental e abortos prematuros. Há três décadas, vêm sendo adicionado ao sal destinado ao consumo humano para suprir suas possíveis deficiências na população brasileira.

A falta dos hormônios produzidos pela glândula tireóide, reguladores do crescimento e desenvolvimento de nosso corpo, podem causar sérios danos ao organismo. A falta do iodo prejudica a produção de tiroxina e triiodotironina e quando isso ocorre, a glândula tireóide, para compensar, intensifica sua atividade secretora, aumentando de tamanho, ocasionando o que denomina-se bócio. Esta anomalia, em seu estado avançado, é observada pelo aumento do volume do pescoço, sendo chamada popularmente de papo ou papeira.

As populações que habitam locais próximos do litoral têm menor probabilidade de serem acometidas pelas DDIs, pois são beneficiadas pelo iodo presente em produtos do mar e no solo. Assim, no Brasil, as regiões onde se verifica maior ocorrência das DDIs são o Centro-Oeste (principalmente Goiás e Mato Grosso do Sul), oeste da Bahia, nordeste de Minas Gerais, interior do Maranhão e de Tocantins – regiões que, além de distantes do mar, tem maior dificuldade de acesso a sal de qualidade e onde registram-se casos de consumo do produto destinado a ração animal.

A UNICEF recomenda que crianças na faixa etária de zero a sete anos, consumam 0,09mg de iodo; pessoas com idade entre sete e 12 anos, uma quantidade equivalente a 0,12mg e maiores de 12 anos, 0,15mg do nutriente por dia. Em gestantes ou lactantes, essa necessidade aumenta para 0,2mg por dia.

Em um adulto, o bócio é causa de apatia, falta de disposição e fadiga, porém a carência de iodo durante a gestação e até os primeiros anos de vida, implica em sérios danos ao sistema nervoso da criança – como o mau desenvolvimento do cérebro. O resultado são distúrbios no organismo, caracterizados por retardamento mental, QI abaixo da média, deficiências de crescimento, espasmos e convulsões, podendo chegar ao ápice emblemático das DDIs, que é o cretinismo.

É considerado próprio para o consumo humano, o sal com teor igual ou superior a 20mg de iodo por quilograma do produto, até o limite máximo de 60mg de iodo por quilograma do produto, conforme regulamentação do Ministério da Saúde (Resolução ANVISA - RDC nš 130, de 26/05/2003).

O processo de análise fiscal quanto ao teor de iodo no sal, de atribuição das Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, é extremamente rigoroso: a operação tem início com a coleta das amostras do produto exposto no ponto de venda, que seguem para análise do teor de iodo nos Laboratórios Centrais – LACENs (Instituto Adolfo Lutz em SP, Laboratório Noel Nutels e Fundação Oswaldo Cruz no RJ).

Na hipótese do produto não estar de acordo com a legislação, o resultado é divulgado, o lote de fabricação segregado e tem sua venda interditada e suspensa. O produtor poderá exercer o direito de análise da contra-prova e, se confirmado o resultado insatisfatório, todo o lote será apreendido e inutilizado.