O QUE É PRECISO SABER SOBRE ALIMENTOS
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Em se tratando de alimentos, todo cuidado é pouco na hora
de comprar ou de consumir. Fique atento! O Código de Defesa
do Consumidor existe para proteger seus direitos.
Cuidados na hora da compra
Os estabelecimentos comerciais (qualquer tipo de ponto de venda)
devem estar sempre limpos, arejados e iluminados. Bancadas, mesas,
pisos e paredes devem ter uma higiene adequada.
Evite comprar alimentos de ambulantes, pois sua qualidade pode não
ser satisfatória: muitas vezes, esses comerciantes deixam
de observar condições adequadas de temperatura e higiene,
além de não fornecerem nota fiscal.
Não permita que alimentos como pães, doces e frutas
sejam embalados inadequadamente (em jornais, por exemplo), evitando
uma possível contaminação.
A cor dos alimentos, aparência e cheiro são fatores
que precisam ser observados. Evite produtos amassados, folhas murchas
ou secas.
Leia atentamente o rótulo dos produtos industrializados (enlatados,
bebidas etc.) . De acordo com o Código de Defesa do Consumidor,
eles tem que apresentar informações corretas sobre
as características do produto, qualidade, quantidade, prazos
de validade, entre outros dados.
Ao fazer as suas compras, deixe para o fim os alimentos que necessitam
de refrigeração, evitando que se estraguem.
Procure separar produtos de higiene e limpeza dos gêneros
alimentícios, ao colocá-los no carrinho de compras.
Conferindo a qualidade
Leite e derivados (queijos, manteigas, iogurtes):
devem ser conservados sob refrigeração (de 0º a 5ºC),
com exceção dos embalados tipo "longa vida".
Não compre laticínios ou frios que não contenham
o carimbo do SIF (Serviço de Inspeção Federal).
No Estado de São Paulo, o carimbo do SIF pode ser substituído
pelo carimbo do SISP (Serviço de Inspeção de
São Paulo).
Conservas e enlatados:
para maior segurança, escolha produtos que possuam algum
tipo de lacre em suas tampas, verificando antes se ele não
está violado. As conservas devem estar em locais ventilados
e onde não incida a luz do sol, já que o calor pode
provocar a deterioração do alimento.
Cereais (arroz, feijão, farinha, grãos etc.):
na compra a granel, verifique o peso bem como a aparência
do produto (sujidade, umidade) e a validade do produto.
Bebidas:
verifique se o lacre não está rompido ou mesmo ausente,
apresentando vazamento ou rachaduras. Se for adquirir caixas fechadas,
certifique-se de que estejam secas e as latas não apresentem
vazamento.
Diabéticos, atenção! Os refrigerantes
"diets" e "lights" à base de suco de
fruta contêm frutose (açúcar da fruta). O consumo
desse tipo de açúcar pode ser prejudicial.
Atenção! Não compre:
- produtos com validade vencida;
- lata estufada, pois isto é sinal de deterioração
do alimento;
- lata amassada, pois é possível que o verniz interno
tenha sido rompido, prejudicando a qualidade do alimento;
- lata enferrujada, pois é característica de produto
velho e mal armazenado;
- vidro com líquido turvo ou com espuma. Tais aspectos indicam
alimento estragado;
- embalagens de vidro com tampa enferrujada ou amassada.
Armazenamento doméstico
Procure manter os alimentos, mesmo os enlatados, longe de produtos
que exalam odores fortes (material de limpeza, bombas de gasolina
etc.). Os recipientes plásticos, por exemplo, absorvem odores
do ambiente que podem contaminar seu conteúdo.
Ao chegar guarde, imediatamente, os alimentos perecíveis
(laticínios, carnes etc.) na geladeira, e os enlatados (cereais
e grãos) em lugar fresco, seco e em temperatura ambiente.
Alimentos congelados em processo de descongelamento não devem
ser recongelados em casa.
Embalagens do tipo "abre-fácil" (não necessitam
de abridor) merecem especial atenção. Siga atentamente
as instruções de manuseio.
Após abrir um alimento enlatado, guarde as sobras em outro
vasilhame limpo, seco e com tampa, que deverá ser colocado
na geladeira.
As sobras de alimentos, em recipientes de vidro, devem ser imediatamente
refrigeradas na própria embalagem e consumidas o mais rápido
possível.
Saiba que...
Produtos importados devem respeitar o Código de Defesa do
Consumidor (CDC) e, portanto, conter todas as informações
necessárias traduzidas para o português.
Ao perceber qualquer alteração na aparência,
coloração, cheiro ou sabor, não consuma o alimento.
Reclame junto ao local de compra, exigindo outro produto ou a devolução
do valor pago. Caso não solucione o problema, recorra ao
Procon, levando:
- nota fiscal ou tíquete de compra;
- endereço e nome do estabelecimento de compra;
- sempre que possível, o alimento ou a embalagem (ela contém
os dados do produto e do fabricante).
Diarréias, vômitos, dores abdominais, febre e abatimento
podem ser sintomas de intoxicação alimentar. Se algum
desses sintomas aparecer, procure imediatamente um médico
ou posto de saúde.
Quando ocorrer intoxicação alimentar, ferimentos ocasionados
por embalagens ou outros danos físicos, você tem o
direito à indenização. Apresente, ao formalizar
sua reclamação, sempre que possível, um laudo
médico atestando sua ocorrência, além de comprovantes
dos gastos médicos.
Onde reclamar
Fundação Procon-SP - orienta o consumidor,
recebe e encaminha as reclamações.
IPEM - Instituto de Pesos e Medidas - fiscaliza
as diferenças de peso e volume.
DIMA - Departamento de Inspeção Municipal
de Alimentos - fiscaliza o comércio do município de
São Paulo.
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